Homem vai ter que indenizar ex-noiva para pagar despesas do casório

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Os pedidos de indenizações por conta de relacionamentos amorosos frustrados têm aumentado a cada dia. Um caso recente aconteceu no interior o Estado de SP, em Rio Claro. Um homem foi condenado nesta semana pela Justiça a pagar o valor de R$ 1,8 mil para sua ex-noiva por conta do cancelamento do enlace do casal.

Os dois não chegaram a subir ao altar porque a noiva teria descoberto a tempo que o até então amado a estaria traindo cinco meses antes do casório, que já estava em andamento.

O juiz entendeu que o valor por danos materiais à mulher servirá para ressarcimento dos gastos com preparativos do casamento, que não ocorreu. A noiva também pretendia receber indenização por danos morais, mas o pedido foi negado, pela corte entender que fidelidade é dever jurídico no casamento civil, não entre noivos ou namorados.

Segundo o desembargador Rômulo Russo, “é inegável que houve quebra abrupta nas expectativas da autora”, mas essa sensação não é indenizável no status jurídico. ”Essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente”, afirmou.

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